terça-feira, 23 de agosto de 2011

RECOMENDAÇÕES PARA DIRIGIR COM SEGURANÇA DURANTE A GRAVIDEZ


Não existe proibição legal que impeça mulheres grávidas de dirigir, mas o questionamento que fica é: “até quando dirigir durante a gestação é seguro?”. No quesito tempo, não há unanimidade entre médicos e especialistas de trânsito. O bem estar é o melhor termômetro. Alguns médicos defendem que o último trimestre da gestação é mais arriscado, pois a criança se movimenta bastante e pode tirar a atenção da futura mãe.
O fato é que muitas gestantes acabam ficando com medo de dirigir, mas de acordo com o código atual não existe restrição alguma. Esse receio pode ser fortalecido por causa do antigo código de trânsito, que proibia a grávida de dirigir a partir do quinto mês. Entre os médicos, a restrição costuma ser feita a partir do oitavo mês de gestação.
Para as que decidem enfrentar o trânsito o cinto de segurança é de extrema importância. Um estudo feito pela Associação Médica Brasileira revelou que em caso de acidente, a união do cinto com a proteção de air bag reduz a mortalidade em 68%. Regina Coeli Saraiva, ginecologista e obstetra, recomenda que a gestante use o cinto tanto como motorista como passageira. Mas a médica aconselha que a gestante vá reduzindo a atividade a partir do oitavo e pare quando entrar no último mês de gestação.
Tempo
Mas afinal, até quando é possível dirigir com segurança? Nos últimos meses de gravidez, a barriga fica muito próxima do volante. Com isso, qualquer batida ou freada brusca pode ser um risco para o bebê. Deslocamento de placenta, óbito fetal, prematuridade e hemorragia no parto são algumas das complicações em uma batida. Porém, a maioria das recomendações e restrições é apenas médica e ainda se a mulher tiver algum problema ou desconforto. Vale conversar com o próprio médico e avaliar a situação específica de cada mulher.

Cuidados especiais
As condições de gestação e o inchaço nos pés são fatores que devem ser avaliados antes de pegar o carro. Se tiverem muito inchados, devem usar sapatos fechados e não sandálias para dirigir.
Evitar dirigir na presença de indisposições como náuseas, cãibras e ameaça de abortamento; em situações como hipertensão arterial ou hemorragias
Evitar longos períodos de jejum, pois a hipoglicemia consequente pode acarretar torturas, desatenção e sonolência.
Em casos de urgência ou necessidade, se a grávida não se sentir segura, deve pedir ajuda ou chamar um taxi para não arriscar, mas mesmo assim não deve esquecer o cinto de segurança.


FONTE: Portal do Trânsito

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

II ENCONTRO NACIONAL DOS AGENTES DE TRÂNSITO EM BRASÍLIA

Outubro de 2011, na Capital do país, Brasília, será pauta de uma grande manifestação da categoria dos Agentes de Trânsito, que estarão reunidos para tratar de projetos federais como:
PEC 55/11 – Que disciplina e regulamenta a categoria dos Agentes de Trânsito.
PL 7410/2010 – Inclusão da categoria no PRONASCI.
PL 3624/08 – Porte de arma em serviço para o Agente de Trânsito.
A data e o local estão a definir, após a relação do quantitativo de pessoas que irão, para evitar acúmulo de responsabilidade e tarefas para poucas pessoas que estão organizando. Foi definido que cada Estado ficará responsável para organizar sua caravana, para isso é importante que todos os agentes entrem em contato com sindicatos ou responsável, na sua cidade ou Estado pela organização, para poder ser mais um na luta a favor de melhorias para nossa categoria. 

PL 7410/2010 PASSA POR MAIS UMA FASE !!!

Hoje dia 17 de agosto de 2011 foi votado aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) a PL 7410/2010 de autoria do Deputado Daniel Almeida - PC do B/Ba , o projeto de lei que inclui os Agentes de Trânsito como um dos beneficiários do Programa Bolsa Formação.
Restando agora apenas duas Comissões a de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
É importante que todos os Agentes se esforcem e mandem e-mails para todos os Deputados das respectivas Comissões para que eles possam continuar votando favorável.

sábado, 13 de agosto de 2011

RESOLUÇÃO EXIGE ACIDENTES DE TRÂNSITO SEJAM REALIZADOS NO DOCUMENTO DO VEÍCULO

Quem está de olho em um carro usado sempre fica na dúvida. Será que ele já foi consertado? Será que tem problemas mecânicos? Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito promete facilitar a vida do comprador.
Do motor à lataria, quase tudo pode ser consertado. Uma boa oficina consegue apagar marcas de um acidente no carro. Mas elas vão estar bem visíveis no documento. É o que manda a resolução 362 do Conselho Nacional de Trânsito. Quando acontece um acidente, tanto o agente de trânsito quanto o policial preenchem um relatório informando o tamanho do estrago no veículo.
Quando os danos causados por um acidente são grandes demais, o carro é considerado irrecuperável e só pode ser vendido como sucata. Nos outros casos, ele pode ser consertado para voltar às ruas com segurança e ser revendido pelo preço justo.
Os danos são classificados em:
I - Dano de pequena monta;
II - Dano de média monta;
III – Dano de grande monta.
E deverão ser anexados no Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito- BOAT.
Se você tem dúvidas, pode fazer uma pesquisa a partir do número do chassi do carro no sie do Denatran.
A resolução vale só para acidentes que aconteceram este ano. Para os mais antigos, continuam valendo a palavra do vendedor e os olhos do comprador.

FONTE: G1.com / Denatran

RESOLUÇÃO CONTRAN N° 356

No último dia 04 de agosto de 2011, entrou em vigor a Resolução do CONTRAN n° 356 , que estabelece os requisitos  mínimos  de segurança para mototáxi e motofrete (motoboy).
De acordo com o CTB veículos destinados a transporte remunerados bens ou pessoas somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão competente, e para que esta seja emitida o veículo deverá passar por vistorias semestrais onde serão observados alguns dispositivos de segurança, que deverão está em conformidade com a lei 12.009/2009.
Desta forma, todos os profissionais de mototáxi e motofrete deverão se adequar as novas exigências, até 04 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

ESTATÍSTICAS DO MÊS 06/07/11 - 04/08/11

    Visão Geral

                                                          Países


 
                                     
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POSTAGENS
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20/04/2011
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28/03/2011
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01/07/2011
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22/04/2011
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