sexta-feira, 1 de julho de 2011

TEOR DA PL 7410/2010

PROJETO DE LEI Nº   , DE 2010
(DO SR. DANIEL ALMEIDA)
Altera o § 9º do Art. 8º-E, da Lei nº
11.530, de 24 de outubro de 2007, para
incluir os agentes de trânsito entre os
beneficiários do programa Bolsa-Formação.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera o § 9º do Art. 8º-E, da Lei nº 11.530,
de 24 de outubro de 2007 para incluir os agentes de trânsito entre os
beneficiários do programa Bolsa-Formação.
Art. 2º O § 9º do Art. 8º-E, da Lei nº 11.530, de 24 de
outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 8º-E ....................................................................
................................................................................
§ 9º Observadas as dotações orçamentárias do
programa, fica autorizada a inclusão de guardas civis
municipais e de agentes de trânsito como beneficiários do
programa, mediante o instrumento de cooperação
federativa de que trata o art. 5º desta Lei, observadas as
condições previstas em regulamento.”(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                  2
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa corrigir um sério problema na Lei que estabelece o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) que é a exclusão dos agentes de trânsito do universo de pessoas que faz jus às bolsas-formação oferecidas pelo programa.
É sabido que, em vários Municípios brasileiros, os agentes de trânsito, de fato, estão inseridos no contexto da segurança pública.
Sua atuação é da maior importância para a manutenção da ordem e preservação da segurança das pessoas no trânsito, não sendo razoável excluídos do benefício, uma vez que exercem funções que se assemelham aos integrantes dos órgãos de segurança pública.
Além disso, investir na formação e aperfeiçoamento desses servidores somente trará ganhos para a proteção da população.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposta.
                                        Sala das Sessões, em de  de 2010.
                                           DEPUTADO DANIEL ALMEIDA

Um comentário:

  1. muito bom espero que essa lei torne-se uma realidade para todos os agentes de transito por todo o Brasil.

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