terça-feira, 31 de maio de 2011

DICAS DE COMO ANDAR DE BICICLETA EM MEIO AO TRÂNSITO


Devemos está sempre atento ao andar de bicicleta e por isso ai vão algumas dicas:
  •    Não ande na contramão, nem sobre a calçada. Evite acidentes com pedestres.
  •    Use capacete, óculos (servem para proteger não só dos raios solares, mas de insetos e poeira) e luvas (são as mãos que tocam primeiro o chão).
  •   Evite pedalar por avenidas, ruas e estradas com grande fluxo, onde circulem caminhões e ônibus.
  • Seja mais visível. Para isso, use roupas claras ou coloridas. Faça uso de sinais de braço para dizer suas intenções aos motoristas.
  •     Fique atento com automóveis saindo ou entrando de garagens, veículos dando marcha a ré e pessoas distraídas cruzando a rua.       
  • O uso de buzina ou campainha é obrigatório. 
  •   Pedale pelo bordo direito da via. Se precisar ultrapassar um veículo parado, olhe o trânsito atrás de você usando o retrovisor (também obrigatório), sinalize com o braço e após passar pelo veículo parado retorne imediatamente para o bordo direito da via. 
  •   Cuidado com portas que se abrem de repente. 
  •  Ao parar em um semáforo fechado, ocupe o centro da faixa, isto evita de você ficar espremido entre os automóveis e o meio-fio. 
  •  Seja cortês e gentil no trânsito. Agradeça com gestos quando lhe cederem passagem ou lhe beneficiarem no trânsito.

sábado, 28 de maio de 2011

AGENTE DE TRÂNSITO É ASSASSINADO EM NOVA PARNAMIRIM-RN


Agente de Trânsito do município de Parnamirim-RN foi assassinado na tarde do dia 27 de maio enquanto trabalhava. Testemunhas informaram que três indivíduos chegaram no Celta e um deles que desceu do carro e gritou “nunca mais” disparou três tiros, que levaram o agente de trânsito Kleidnes Varela do Nascimento a óbito.
Reportagem completa do acontecido no blog: http://transitoemfococte.blogspot.com/

quinta-feira, 26 de maio de 2011

FROTA DE VEÍCULOS TEVE AUMENTO SIGNIFICATIVO

De acordo com o DETRAN, tivemos um aumento de quase 30% em relação ao ano de 2008, significa que para cada 5 habitantes pelo menos um possui um veículo. Como vêem a frota de veículos teve um crescimento significativo em nossa cidade nos últimos anos.
São vários os fatores que contribuem para esse crescimento, podemos citar aqui a facilidade de crédito, conforto, uma suposta sensação de segurança e a necessidade de se locomover com mais facilidade. Quando falo uma suposta sensação de segurança me refiro ao modo que o veículo é utilizado, de maneira incorreta e muitas vezes imprudente, o que traria segurança acaba sendo um risco a vida. E quanto a facilidade de locomoção nem precisaría comentar, tornou-se um verdadeiro caos em via pública, ruas lotadas sem vagas de estacionamento insuficientes e incapazes de suportar o grande números de veículos que transitam todos os dias.
Muito em breve está para ser implatado em nossa cidade a zona azul, medida tomada com o intuito de promover vagas e organizar o estacionamento mantendo a fluidez na via.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

AGENTES SE REÚNEM PARA DEBATER PROJETOS DE LEIS PARADOS !!


  ENVIADO POR VAGNELSON RIBEIRO DIRETOR DO SINDICATO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DA BAHIA (SINDATRAN-BA)




Aconteceu no dia de hoje (20/05) uma reunião na cidade de Caetité-Ba que teve como pauta da reunião: PL 7410/2010 PRONASCI, PEC 495/2010 PISO SALARIAL, PL 3624/2008 PORTE DE ARMA.
Cobrança do Diretor Vagnelson Ribeiro (Sindatran-ba):
1. PL 7410: Uma posição mais ativa quanto ao projeto de autoria do deputado. PL 7410
2. PEC: Pediu o desarquivamento do PEC que foi arquivado devido o deputado Abílio de Paraiba perdeu as eleições
3. Porte de arma: Para que o deputado não fosse contra nosso projeto e não criasse empecilho para dificultar, uma vez que ele é a favor do desarmamento.

Resposta do deputado Daniel:
1.     Tanto o PRONASCI, quanto qualquer projeto que trate de gastos para o governo está tendo dificuldade de passar pelas comissões. Devido que a presidente Dilma realizou cortes no orçamento federal.
2.     Ele irá vê a possibilidade regimental de desarquivar a PEC, mais, porém terá dificuldade para ter prosseguimento até o final deste semestre.
3.     Ele é a favor sim do desarmamento, porém não de todas as categorias que tem cobrado o porte, os agentes são a categoria que mais precisa comparada com outras categorias.

Para finalizar o deputado conclamou uma ida a Brasília fazer uma parada com agentes de todos os lugares isso irá pressionar e muito a votação do PRONASCI dentre outros projetos da categoria.

Presença também do prefeito municipal José barreira de Caetité, que foi cobrado quanto ao pedido de insalubridade pelo diretor do Sindatran-ba Vagnelson, o mesmo disse que é totalmente a favor da concessão da insalubridade para os agentes acha justo a gratificação, no entanto sua administração passa por dificuldades financeiras no momento.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Ônibus desgovernado colide em dois veículos


Na tarde desta quinta-feira (19/05), próximo ao contorno que dá entrada ao nosso município, um ônibus desgovernado desce e colide em mais dois veículos, causando vários danos aos mesmos. Por pura sorte e ajuda de Deus nenhuma pessoa se feriu. Policiais Rodoviários estiveram no local e tomaram as devidas providências.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

TRÂNSITO NAS ESCOLAS

No dia de ontem (12/05), a escola Pequeno Príncipe em nossa cidade recebeu a visita dos Agentes de Trânsito que estiveram ali orientando os alunos quanto ao comportamento em via pública. Com o objetivo de estimular a prática de valores positivos e atitudes corretas a escola tomou a iniciativa e os Agentes com enorme carinho atendeu.
Como a faixa etária dos alunos estava entre 3-8 anos, vimos a necessidade de esclarecer para os pequeninos assuntos como:    

  • Fazer a travessia da via de forma segura utilizando a faixa de pedestre, e na falta dela como devem se comportar; 
  • Identificar e interpretar as cores do semáforo de forma que facilite a travessia dos mesmos;
    •  Como se comportar dentro de um veículo em movimento;
    •   Utilização dos dispositivos de retenção de acordo com cada idade.
    Parabenizamos a escola por se preocupar com educação e cidadania de seus alunos de forma que estamos sempre disponível. Ação transformadora é esse nosso objetivo.

    quarta-feira, 11 de maio de 2011

    ESTATÍSTICA

    Visualizações do Mês (12/04/11-11/05/11)

    Visualizações Por País


    Visão Geral do Mês
    Visualizações Totais do Mês
    Brasil - 496
    Estados Unidos - 21
    Portugal - 6
    Alemanha - 5
    Irã - 3 

    Queremos agradecer desde já a todas as visualizações e dizer aqui o quanto é importante a participação de todos. Ressaltar ainda que o blog para nós é mais uma forma de está próxima da sociedade e de nossos leitores, esclarecendo dúvidas e informando quanto aos acontecimentos em nossa cidade referentes à Trânsito. Aceitamos sugestões de postagem através de nossos endereços eletrônicos (mayana_v@hotmail.com / mayadriano80@gmail.com).
    Sua visita nos alegra !

    terça-feira, 10 de maio de 2011

    PIADA DO DIA !!


    A sogra
    O guarda manda o sujeito parar o carro:
    - Seus documentos, por favor! O senhor estava a 130 km/h e a velocidade máxima nesta estrada são 100.
    - Não,seu guarda,eu estava a 100, com certeza.
    Mas a sogra, no banco de trás, corrige:
    - Ah, JOÃO ANDRÉ, que é isso! Você estava a 130 ou mais!
    O sujeito olha para a sogra com o rosto fervendo.
    - E sua lanterna direita não está funcionando…
    - Minha lanterna? Nem sabia disso. Deve ter pifado aqui na estrada.
    A sogra insiste:
    - Ah, JOÃO ANDRÉ, que mentira! Você vem falando há semanas que precisa consertar a lanterna!
    O sujeito está fulo e faz sinal à sogra para ficar quieta.
    - E o senhor está sem o cinto de segurança.
    - Mas, seu guarda, eu estava com ele. Eu só tirei para pegar os documentos!!!
    - Ah, JOÃO ANDRÉ, deixa disso! Você nunca usa o cinto!
    O sujeito não se contém e grita para a sogra:
    - CALA A BOCA, MERDA!
    O guarda se inclina e pergunta à senhora:
    - Ele sempre grita assim com a senhora?
    - Não, seu guarda; só quando bebe…



    DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre
    O QUE É?
    Seguro que indeniza vítimas de acidentes de trânsitos causados por veículos automotores na via terrestres. Sendo válido não só para condutor e passageiro mas também para pedestres.
    Situações cobertas pelo Seguro
    Indenização por Morte: caso a vítima venha a falecer em acidente provocado por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, os herdeiros receberão o valor de R$ 13.500,00/vítima.
    Indenização por invalidez permanente: neste caso o valor é de até R$ 13.500,00 por vítima. Poderá receber este benefício à vítima que tiver a perda ou redução das funções dos membros ou de um órgão, tendo que ser comprovada então por laudo pericial.
    Reembolso de despesas médico-hospitalares: o valor poderá ser de até R$ 2.700,00 por vítima. Se a vítima tiver apenas 16 anos sua indenização será paga ao seu representante legal, e caso a vítima tenha entre 16 e 18 anos a indenização poderá ser paga ao menor desde que ele esteja assistido por seu representante.(Consulte aqui a documentação necessária).
    O prazo para dar entrada no Seguro é de três anos. Vamos salientar aqui a importância do pagamento do seguro, pois é dessa forma que podemos assegurar que a vítima poderá receber o seguro, caso o responsável pelo acidente não arque com as obrigações.


    sexta-feira, 6 de maio de 2011

    PARE E PENSE !





    De acordo com o Departamento nacional de Trânsito (Denatran), todos os anos 40 mil pessoas perdem as vidas nas ruas e estradas brasileiras. E sentindo a necessidade de causar uma mudança de comportamento e reduzir esse número o Denatran em parceria com o DNIT/Ministério dos Transportes e Ministério das Cidades entra em circulação a nova campanha " Pare e Pense ".
    Faça você a sua parte, sensibilize com a causa. Causa essa que é sua, que é nossa !

    quarta-feira, 4 de maio de 2011

    CARTILHA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS ARRECADADOS COM A COMBRANÇA DE MULTAS DE TRÂNSITO

    PORTARIA Nº 407, DE 27 DE ABRIL DE 2011.
    O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
    TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I
    e XIII do artigo 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
    Trânsito Brasileiro - CTB, e observados os dispositivos do artigo 320 do CTB e da
    Resolução nº 191, de 16 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito -
    Contran, e
    Considerando a necessidade de prover fundamentação apropriada para
    interpretação das normas sobre aplicação da receita arrecadada com a cobrança de
    multas de trânsito, conforme artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro;
    Considerando as decisões proferidas pelo Comitê de Assuntos Financeiros da
    Área de Trânsito – Comfitran, instituído pela Portaria Denatran nº 15, de 5 de março de
    2008 e alterações;
    Considerando a necessidade de estabelecer instrumentos normativos
    pormenorizados que disciplinem a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das
    multas de trânsito,
    RESOLVE:
    Art.1º Aprovar a Cartilha de Aplicação de Recursos Arrecadados com a
    Cobrança de Multas de Trânsito nos termos do Anexo desta Portaria.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    ORLANDO MOREIRA DA SILVA
    ANEXO
    CARTILHA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS ARRECADADOS COM A
    COBRANÇA DE MULTAS DE TRÂNSITO
    CAPÍTULO I
    DA NATUREZA DA RECEITA
    Art. 1º As multas aplicadas com a finalidade de punir a quem transgride a
    legislação de trânsito são receitas públicas orçamentárias, classificadas como outras
    receitas correntes e destinadas a atender, exclusivamente, as despesas públicas com
    sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de
    trânsito.
    CAPÍTULO II
    DAS DESPESAS PÚBLICAS
    SEÇÃO I
    DA SINALIZAÇÃO
    Art. 2º A sinalização é o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de
    segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua adequada utilização,
    compreendendo especificamente as sinalizações vertical, horizontal e semafórica e os
    seguintes dispositivos auxiliares:
    I - dispositivos delimitadores;
    II - dispositivos de canalização;
    III - dispositivos e sinalização de alerta;
    IV - alterações nas características do pavimento;
    V - dispositivos de uso temporário;
    VI - dispositivos de proteção contínua;
    VII - dispositivos luminosos;
    VIII - painéis eletrônicos;
    IX - outros dispositivos previstos em legislação específica.
    Art. 3º São considerados elementos de despesas com sinalização:
    I - tacha e tachão refletivos, mono ou bidirecionais;
    II - defensa metálica;
    III - tinta a base de água, de resina acrílica, de solvente ou termoplástico para
    demarcação viária;
    IV - microesfera de vidro;
    V - placas de trânsito;
    VI - suporte estrutural para placas de trânsito, totem, bandeira, semi-pórtico,
    pórtico, coluna cônica com braço cônico e estrutura especial;
    VII - dispositivos para canalização, segregação e delimitação - barreiras
    horizontais e verticais e cones;
    VIII - painel eletrônico;
    IX - aplicativo e equipamento de tecnologia da informação destinados ao
    controle da sinalização – grupos focais, controladores de tráfego, semáforos para
    pedestre, repetidores, contadores regressivos e outros sistemas semafóricos.
    X - projeto, execução e implantação de sinalização viária horizontal e vertical;
    XI - manutenção, conservação e funcionamento de sinalização eletroeletrônica;
    XII - outros elementos comprovadamente necessários à implantação e
    conservação da sinalização.
    SEÇÃO II
    DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO E DE CAMPO
    Art. 4º As engenharias de tráfego e de campo são o conjunto de atividades de
    engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, tais
    como:
    I - elaboração e atualização de mapa viário;
    II - cadastramento e implantação da sinalização;
    III - desenvolvimento e implantação de corredores especiais de trânsito nas vias já
    existentes;
    IV - identificação, estudo e análise de novos pólos geradores de trânsito;
    V - estudos e estatísticas de acidentes de trânsito;
    VI - estudos e análises da utilização das faixas de domínio do sistema viário;
    VII - atualização e manutenção do cadastro de projetos do sistema viário;
    VIII - estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de adequação e
    melhorias do sistema viário;
    IX - estudos e projetos necessários a adequações e melhorias no sistema viário.
    Art. 5º São considerados elementos de despesas com engenharia de tráfego e de
    campo:
    I - estudos relacionados com a fiscalização eletrônica;
    II - estudos de contagem de tráfego;
    III - estudos de movimentação de produtos perigosos;
    IV- estudos de autorização especial de tráfego;
    V - planejamento técnico dos equipamentos destinados à execução dos serviços
    de engenharia de tráfego e de campo;
    VI - estudo, planejamento e implantação de sistemas e conjuntos semafóricos;
    VII - controle e gerenciamento de tráfego;
    VIII - estudos de fiscalização e operação de proteção ao pedestre e ciclistas;
    IX - aquisição, conservação e manutenção de equipamentos necessários ao
    levantamento de dados de engenharia de tráfego e de campo;
    X - aquisição, conservação e manutenção de equipamentos necessários à
    atualização do cadastro de projetos do sistema viário;
    XI - estudos, apropriação e manutenção do cadastro dos acessos às faixas de
    domínio do sistema viário;
    XII - estudo e projeto para tratamento de segmentos críticos visando à
    minimização de acidentes de trânsito;
    XIII - projeto de alterações no sistema viário, como mudança na geometria das
    vias, alteração de sentido de circulação;
    XIV - estudo e projeto de calçadas, ciclovias e ciclofaixas;
    XV - estudo e projeto de faixas, pistas exclusivas ou preferenciais para
    transporte coletivo;
    XVI - estudo, projeto e implantação de medidas moderadoras de tráfego;
    XVII - avaliação e definição de medidas para reduzir possíveis impactos
    negativos de pólos geradores de viagens;
    XVIII - aquisição, locação, manutenção e aferição de contador volumétrico de
    trafego.
    SEÇÃO III
    DO POLICIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
    Art. 6º O policiamento e a fiscalização são os atos de prevenção e repressão que
    visam a controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polícia
    administrativa.
    Art. 7º São considerados elementos de despesas com policiamento e fiscalização:
    I - farda e acessórios de fardamento para agentes de trânsito;
    II - capacitação de autoridades e de agentes de trânsito;
    III - material e equipamento para policiamento;
    IV - serviço de apreensão de animais soltos;
    V - alimentação e tratamento de animais apreendidos e aqueles destinados à
    atividade de cinotecnia;
    VI - aquisição e ou locação de imóvel para guarda de veículos e animais
    apreendidos;
    VII - equipamento ou instrumento medidor de velocidade fixo, estático ou portátil;
    VIII - equipamento ou instrumento fixo registrador de avanço de sinal vermelho e
    de parada sobre a faixa de pedestre;
    IX - aquisição, locação, manutenção e aferição de etilômetro;
    X - aquisição, locação, manutenção e aferição de equipamento medidor de
    transmitância luminosa e de poluição sonora e atmosférica;
    XI - operação, manutenção e transferência de infraestrutura instalada;
    XII - aquisição e ou locação de veículos e viaturas – motos, triciclos, quadriciclos,
    caminhões, reboques, microônibus, minivans, aeronaves – com instalações e ou
    equipamentos de policiamento e fiscalização;
    XIII - manutenção e abastecimento da frota operacional;
    XIV - armazenamento de imagens para controle de infração de trânsito, relativos
    às notificações de autuação e de penalidade;
    XV - emissão de notificações de autuação, de penalidade, de hasta pública, de
    inclusão em dívida ativa e do resultado da defesa da autuação e ou de recursos de
    infrações de trânsito;
    XVI - manutenção, conservação e funcionamento da Junta Administrativa de
    Recursos de Infração – Jari, do Conselho Estadual de Trânsito – Cetran e do Conselho
    de Trânsito do Distrito Federal – Contrandife;
    XVII - manutenção, conservação e funcionamento de centros descentralizados de
    controle operacional de trânsito, postos de fiscalização e policiamento e monitoramento
    eletrônico viário;
    XVIII - instalação, operação, manutenção e aferição de balanças;
    XIX - aquisição, locação, manutenção e configuração de talão eletrônico;
    XX - tarifas bancárias – arrecadação e cobrança, débito em conta, cartões de
    débito e crédito, referentes à notificação de penalidade;
    XXI - diárias e locomoção dos agentes de trânsito em operações de policiamento e
    fiscalização;
    XXII - realização de ações conjuntas de fiscalização e policiamento.
    SEÇÃO III
    DA EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
    Art. 8º A educação de trânsito é a atividade direcionada à formação do cidadão
    como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao
    meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro, tais como:
    I - publicidade institucional;
    II – campanhas educativas;
    III - realização e participação em palestras, cursos, seminários e eventos
    relacionados ao trânsito;
    IV - atividades escolares;
    V - elaboração de material didático-pedagógico
    VI - formação e qualificação de profissionais do Sistema Nacional de Transito -
    SNT;
    VII - formação de agentes multiplicadores;
    Art. 9º São considerados elementos de despesas com educação de trânsito:
    I - material didático;
    II - aplicativos e equipamentos de informática;
    III - equipamento de áudio e vídeo;
    IV - instrumentos musicais;
    V - móveis e utensílios;
    VI - mini-veículos e veículos equipados;
    VII - periódicos e publicações;
    VIII - campanhas publicitárias e educativas de trânsito;
    IX - cursos de qualificação para instrutores, examinadores e condutores de
    trânsito;
    X - distribuição de material educativo de trânsito;
    XI - eventos educativos de trânsito;
    XII - manutenção, conservação e funcionamento de centros de instrução,
    aperfeiçoamento, escolas públicas de trânsito;
    XIII - transporte para participantes de eventos ligados a educação de trânsito;
    XIV - contratação de corpo técnico especializado para execução de cursos, ações
    e projetos educativos;
    XV - manutenção, conservação e funcionamento de biblioteca especializada;
    XVI - gerenciamento de banco de dados e informações das ações de educação de
    trânsito;
    XVII - desenvolvimento de atividades permanentes de estudos e pesquisas
    voltados para educação de trânsito.
    CAPÍTULO III
    DISPOSIÇÕES FINAIS
    Art. 10. Incidirá sobre as multas de trânsito a alíquota de 1% prevista no artigo 8º,
    inciso III, da Lei nº 9.712/98, que dispõe sobre as contribuiçPORTARIA Nº 407, DE 27 DE ABRIL DE 2011.
    O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
    TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I
    e XIII do artigo 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
    Trânsito Brasileiro - CTB, e observados os dispositivos do artigo 320 do CTB e da
    Resolução nº 191, de 16 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito -
    Contran, e
    Considerando a necessidade de prover fundamentação apropriada para
    interpretação das normas sobre aplicação da receita arrecadada com a cobrança de
    multas de trânsito, conforme artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro;
    Considerando as decisões proferidas pelo Comitê de Assuntos Financeiros da
    Área de Trânsito – Comfitran, instituído pela Portaria Denatran nº 15, de 5 de março de
    2008 e alterações;
    Considerando a necessidade de estabelecer instrumentos normativos
    pormenorizados que disciplinem a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das
    multas de trânsito,
    RESOLVE:
    Art.1º Aprovar a Cartilha de Aplicação de Recursos Arrecadados com a
    Cobrança de Multas de Trânsito nos termos do Anexo desta Portaria.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    ORLANDO MOREIRA DA SILVA
    ANEXO
    CARTILHA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS ARRECADADOS COM A
    COBRANÇA DE MULTAS DE TRÂNSITO
    CAPÍTULO I
    DA NATUREZA DA RECEITA
    Art. 1º As multas aplicadas com a finalidade de punir a quem transgride a
    legislação de trânsito são receitas públicas orçamentárias, classificadas como outras
    receitas correntes e destinadas a atender, exclusivamente, as despesas públicas com
    sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de
    trânsito.
    CAPÍTULO II
    DAS DESPESAS PÚBLICAS
    SEÇÃO I
    DA SINALIZAÇÃO
    Art. 2º A sinalização é o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de
    segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua adequada utilização,
    compreendendo especificamente as sinalizações vertical, horizontal e semafórica e os
    seguintes dispositivos auxiliares:
    I - dispositivos delimitadores;
    II - dispositivos de canalização;
    III - dispositivos e sinalização de alerta;
    IV - alterações nas características do pavimento;
    V - dispositivos de uso temporário;
    VI - dispositivos de proteção contínua;
    VII - dispositivos luminosos;
    VIII - painéis eletrônicos;
    IX - outros dispositivos previstos em legislação específica.
    Art. 3º São considerados elementos de despesas com sinalização:
    I - tacha e tachão refletivos, mono ou bidirecionais;
    II - defensa metálica;
    III - tinta a base de água, de resina acrílica, de solvente ou termoplástico para
    demarcação viária;
    IV - microesfera de vidro;
    V - placas de trânsito;
    VI - suporte estrutural para placas de trânsito, totem, bandeira, semi-pórtico,
    pórtico, coluna cônica com braço cônico e estrutura especial;
    VII - dispositivos para canalização, segregação e delimitação - barreiras
    horizontais e verticais e cones;
    VIII - painel eletrônico;
    IX - aplicativo e equipamento de tecnologia da informação destinados ao
    controle da sinalização – grupos focais, controladores de tráfego, semáforos para
    pedestre, repetidores, contadores regressivos e outros sistemas semafóricos.
    X - projeto, execução e implantação de sinalização viária horizontal e vertical;
    XI - manutenção, conservação e funcionamento de sinalização eletroeletrônica;
    XII - outros elementos comprovadamente necessários à implantação e
    conservação da sinalização.
    SEÇÃO II
    DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO E DE CAMPO
    Art. 4º As engenharias de tráfego e de campo são o conjunto de atividades de
    engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, tais
    como:
    I - elaboração e atualização de mapa viário;
    II - cadastramento e implantação da sinalização;
    III - desenvolvimento e implantação de corredores especiais de trânsito nas vias já
    existentes;
    IV - identificação, estudo e análise de novos pólos geradores de trânsito;
    V - estudos e estatísticas de acidentes de trânsito;
    VI - estudos e análises da utilização das faixas de domínio do sistema viário;
    VII - atualização e manutenção do cadastro de projetos do sistema viário;
    VIII - estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de adequação e
    melhorias do sistema viário;
    IX - estudos e projetos necessários a adequações e melhorias no sistema viário.
    Art. 5º São considerados elementos de despesas com engenharia de tráfego e de
    campo:
    I - estudos relacionados com a fiscalização eletrônica;
    II - estudos de contagem de tráfego;
    III - estudos de movimentação de produtos perigosos;
    IV- estudos de autorização especial de tráfego;
    V - planejamento técnico dos equipamentos destinados à execução dos serviços
    de engenharia de tráfego e de campo;
    VI - estudo, planejamento e implantação de sistemas e conjuntos semafóricos;
    VII - controle e gerenciamento de tráfego;
    VIII - estudos de fiscalização e operação de proteção ao pedestre e ciclistas;
    IX - aquisição, conservação e manutenção de equipamentos necessários ao
    levantamento de dados de engenharia de tráfego e de campo;
    X - aquisição, conservação e manutenção de equipamentos necessários à
    atualização do cadastro de projetos do sistema viário;
    XI - estudos, apropriação e manutenção do cadastro dos acessos às faixas de
    domínio do sistema viário;
    XII - estudo e projeto para tratamento de segmentos críticos visando à
    minimização de acidentes de trânsito;
    XIII - projeto de alterações no sistema viário, como mudança na geometria das
    vias, alteração de sentido de circulação;
    XIV - estudo e projeto de calçadas, ciclovias e ciclofaixas;
    XV - estudo e projeto de faixas, pistas exclusivas ou preferenciais para
    transporte coletivo;
    XVI - estudo, projeto e implantação de medidas moderadoras de tráfego;
    XVII - avaliação e definição de medidas para reduzir possíveis impactos
    negativos de pólos geradores de viagens;
    XVIII - aquisição, locação, manutenção e aferição de contador volumétrico de
    trafego.
    SEÇÃO III
    DO POLICIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
    Art. 6º O policiamento e a fiscalização são os atos de prevenção e repressão que
    visam a controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polícia
    administrativa.
    Art. 7º São considerados elementos de despesas com policiamento e fiscalização:
    I - farda e acessórios de fardamento para agentes de trânsito;
    II - capacitação de autoridades e de agentes de trânsito;
    III - material e equipamento para policiamento;
    IV - serviço de apreensão de animais soltos;
    V - alimentação e tratamento de animais apreendidos e aqueles destinados à
    atividade de cinotecnia;
    VI - aquisição e ou locação de imóvel para guarda de veículos e animais
    apreendidos;
    VII - equipamento ou instrumento medidor de velocidade fixo, estático ou portátil;
    VIII - equipamento ou instrumento fixo registrador de avanço de sinal vermelho e
    de parada sobre a faixa de pedestre;
    IX - aquisição, locação, manutenção e aferição de etilômetro;
    X - aquisição, locação, manutenção e aferição de equipamento medidor de
    transmitância luminosa e de poluição sonora e atmosférica;
    XI - operação, manutenção e transferência de infraestrutura instalada;
    XII - aquisição e ou locação de veículos e viaturas – motos, triciclos, quadriciclos,
    caminhões, reboques, microônibus, minivans, aeronaves – com instalações e ou
    equipamentos de policiamento e fiscalização;
    XIII - manutenção e abastecimento da frota operacional;
    XIV - armazenamento de imagens para controle de infração de trânsito, relativos
    às notificações de autuação e de penalidade;
    XV - emissão de notificações de autuação, de penalidade, de hasta pública, de
    inclusão em dívida ativa e do resultado da defesa da autuação e ou de recursos de
    infrações de trânsito;
    XVI - manutenção, conservação e funcionamento da Junta Administrativa de
    Recursos de Infração – Jari, do Conselho Estadual de Trânsito – Cetran e do Conselho
    de Trânsito do Distrito Federal – Contrandife;
    XVII - manutenção, conservação e funcionamento de centros descentralizados de
    controle operacional de trânsito, postos de fiscalização e policiamento e monitoramento
    eletrônico viário;
    XVIII - instalação, operação, manutenção e aferição de balanças;
    XIX - aquisição, locação, manutenção e configuração de talão eletrônico;
    XX - tarifas bancárias – arrecadação e cobrança, débito em conta, cartões de
    débito e crédito, referentes à notificação de penalidade;
    XXI - diárias e locomoção dos agentes de trânsito em operações de policiamento e
    fiscalização;
    XXII - realização de ações conjuntas de fiscalização e policiamento.
    SEÇÃO III
    DA EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
    Art. 8º A educação de trânsito é a atividade direcionada à formação do cidadão
    como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao
    meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro, tais como:
    I - publicidade institucional;
    II – campanhas educativas;
    III - realização e participação em palestras, cursos, seminários e eventos
    relacionados ao trânsito;
    IV - atividades escolares;
    V - elaboração de material didático-pedagógico
    VI - formação e qualificação de profissionais do Sistema Nacional de Transito -
    SNT;
    VII - formação de agentes multiplicadores;
    Art. 9º São considerados elementos de despesas com educação de trânsito:
    I - material didático;
    II - aplicativos e equipamentos de informática;
    III - equipamento de áudio e vídeo;
    IV - instrumentos musicais;
    V - móveis e utensílios;
    VI - mini-veículos e veículos equipados;
    VII - periódicos e publicações;
    VIII - campanhas publicitárias e educativas de trânsito;
    IX - cursos de qualificação para instrutores, examinadores e condutores de
    trânsito;
    X - distribuição de material educativo de trânsito;
    XI - eventos educativos de trânsito;
    XII - manutenção, conservação e funcionamento de centros de instrução,
    aperfeiçoamento, escolas públicas de trânsito;
    XIII - transporte para participantes de eventos ligados a educação de trânsito;
    XIV - contratação de corpo técnico especializado para execução de cursos, ações
    e projetos educativos;
    XV - manutenção, conservação e funcionamento de biblioteca especializada;
    XVI - gerenciamento de banco de dados e informações das ações de educação de
    trânsito;
    XVII - desenvolvimento de atividades permanentes de estudos e pesquisas
    voltados para educação de trânsito.
    CAPÍTULO III
    DISPOSIÇÕES FINAIS
    Art. 10. Incidirá sobre as multas de trânsito a alíquota de 1% prevista no artigo 8º,
    inciso III, da Lei nº 9.712/98, que dispõe sobre as contões para os Programas de
    Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP.
    Art. 11. O órgão e entidade do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela
    aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deverá publicar,
    anualmente, na rede mundial de computadores – internet, dados sobre a receita
    arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação

    terça-feira, 3 de maio de 2011

    UM DIA SEM AGENTES DE TRÂNSITO




     Na manhã dessa segunda feira (02/05) como já tinha sido anunciado anteriormente, algumas categoria do nosso município fizeram uma mobilização para chamar a atenção e mostra a importância dos trabalhadores.Os agentes de trânsito estiveram envolvidos, e como foi acordado com o sindicato todos paralisaram suas atividades por um dia.Veja a importância da fiscalização no trânsito alguns condutores aproveitando-se disso fizeram e cometeram diversas irregularidades com estacionar junto a ponto de ônibus, sobre a faixa de pedestre.Mas com os avanços das negociações essa mobilização ficou para trás e todos os agentes de trânsito retomarão suas atividades nesta terça-feira(03/05) e a fiscalização voltará ao normal.

    domingo, 1 de maio de 2011

    DIA DO TRABALHADOR

    Só o trabalho constrói. Todo o conforto de que a humanidade goza hoje em dia é fruto do trabalho de muitas pessoas, através de várias gerações.
    Todo trabalho honesto dignifica, por mais humilde que seja. Quem faz do trabalho o seu maior prazer da vida, vê que só tem a lucrar, pois além de manter-se com orgulho e honestidade, não tem vontade nem tempo para a ociosidade, que quase sempre leva a maus hábitos. O Dia do Trabalho é essencialmente importante, porque é nessa data que lembramos o esforço humano para modificar a natureza e explorá-la para o progresso da humanidade.
    Todas as pessoas, cada uma na sua profissão, são igualmente necessárias. A comunidade depende tanto de engenheiros e médicos quanto de pedreiros, padeiros e agricultores. E no caso dos Agentes de Trânsito não é diferente, exige solidariedade, amor, cidadania, educação e não fazer apenas o papel de agente fiscalizador.
    A você, Agente de Trânsito, desejo um feliz dia do trabalhador e que não só neste dia, mas em todos os outros possamos fazer a diferença!