terça-feira, 10 de maio de 2011



DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre
O QUE É?
Seguro que indeniza vítimas de acidentes de trânsitos causados por veículos automotores na via terrestres. Sendo válido não só para condutor e passageiro mas também para pedestres.
Situações cobertas pelo Seguro
Indenização por Morte: caso a vítima venha a falecer em acidente provocado por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, os herdeiros receberão o valor de R$ 13.500,00/vítima.
Indenização por invalidez permanente: neste caso o valor é de até R$ 13.500,00 por vítima. Poderá receber este benefício à vítima que tiver a perda ou redução das funções dos membros ou de um órgão, tendo que ser comprovada então por laudo pericial.
Reembolso de despesas médico-hospitalares: o valor poderá ser de até R$ 2.700,00 por vítima. Se a vítima tiver apenas 16 anos sua indenização será paga ao seu representante legal, e caso a vítima tenha entre 16 e 18 anos a indenização poderá ser paga ao menor desde que ele esteja assistido por seu representante.(Consulte aqui a documentação necessária).
O prazo para dar entrada no Seguro é de três anos. Vamos salientar aqui a importância do pagamento do seguro, pois é dessa forma que podemos assegurar que a vítima poderá receber o seguro, caso o responsável pelo acidente não arque com as obrigações.


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