O MBFT instrumentaliza as formas de autuação das infrações de competência municipal e inclui as que são concorrentes com os órgãos e entidades de trânsito e rodoviários dos estados. Segundo o CONTRAN, no artigo 3º desta resolução, estabelece que todos os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) deverão adequar seus procedimentos até 30 de junho de 2011.
Para o Sr. Alfredo Perez da Silva, Presidente de CONTRAN e Diretor de DENATRAN, o papel do Agente de Trânsito (AT) é fundamental para o trânsito seguro, afirmando que além das atividades de operação e fiscalização, ele atua também na educação da utilização do espaço público, visto ser o profissional competente para orientar e sensibilizar as pessoas acerca dos procedimentos preventivos e seguros. Lembra, ainda, que fiscalizar é o “ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito da circunscrição [...]”.
O MBFT foi elaborado por Grupo Técnico e por Especialistas da Câmara Temática de Esforço Legal, profissionais ligados ao DENATRAN; DETRANS de variados estados; Órgãos de Trânsito de vários municípios; JARIS; DNIT; PRF, entre outros.
Esse manual aborda e define diversos assuntos dentre eles: Agente da Autoridade de Trânsito; Infrações; Responsabilidade pelas infrações; Autuação; Medidas Administrativas; Habilitação e Fichas Individuais dos Enquadramentos. ’’
Fonte: MOBILIDADE E SEGURANÇA
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