segunda-feira, 28 de março de 2011

"CINQUENTINHAS" DA BAHIA NÃO PRECISAM DE EMPLACAMENTO?



O Código de Trânsito Brasileiro estabelece lá no artigo 54 e 55 que tanto os condutores como passageiros de motocicletas, ciclomotores e motonetas só poderão circular nas vias fazendo o devido uso de capacetes de segurança, com viseira ou óculos de proteção, além de outras exigências e   munidos é claro de Carteira Nacional de habilitação categoria A ou da Autorização para Conduzir  Ciclomotores - ACC.
Mas de acordo com artigo 129 o registro e licenciamento do veículo fica por conta do município. O que sabemos até agora é que só o estado de Pernambuco, com a ajuda de uma legislação municipal específica, determinou o registro e licenciamento das "cinquentinhas".
Sem registro e gozando de total liberdade para cometer infrações sem resultar em multas aos seus condutores, elas ganham espaço e adeptos muitas vezes até colocam em risco a vidas daqueles que circulam na via.

Um comentário:

  1. do jeito que as coisas andam não duvido nada que brevemente será criada uma ( CNH ) até para pilotar as filhas desses caras que fazem esses tipos de leis . Agora será uma pena pois as infrações cometidas ficaram sempre para eles assumirem kkkk. ( FILHOS E NETOS ) .

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