sábado, 19 de março de 2011

PARADA E ESTACIONAMENTO


Este não é um questionamento muito raro, porém a resposta é muito simples, já que o Código de Trânsito Brasileiro define muito bem esses dois casos. No Anexo I do CTB  diz :
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
ESTACIONAMENTO - imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. 
Muitas vezes quando um veículo que infringe o CTB ao estacionar em fila dupla é abordado o condutor afirma que não está estacionado e sim parado, e o que é pior o mesmo utiliza-se do pisca-alerta para indicar que estar em situação de emergência.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro o condutor só poderá usar o pisca-alerta quando:
Art.40
...
V - o condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações :
a) em imobilizações ou situações de emergência ;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar ;
Entende-se por situação de emergência o procedimento adotado pelo motorista, do veículo,  que necessita efetuar parada de emergência por defeito mecânico. Caso contrário o condutor estará cometendo uma outra infração.
Caro leitor, espero que tudo tenha ficado muito bem explicado pois como vê, o Código de Trânsito Brasileiro não deixa dúvidas entre parada e estacionamento e muito menos determina  o uso do pisca-alerta em nenhuma dessas situações. É importante que cada condutor se conscientize de seus atos e veja o quanto eles podem prejudicar não só a si mesmos mas também todos os outros usuários da via.

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