domingo, 20 de março de 2011

MULTAS E INFRAÇÕES

Multas
Todas as infrações estão sujeitas a multa, que dependendo da gravidade poderá ser :
Gravíssima : R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário.
Grave : R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.
Média : R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.
Leve : R$ 53,20 e 3 pontos no prontuário.
* Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.
Apresentação do Condutor 
O condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Se ele não puder ser identificado no momento da infração, o proprietário do veículo receberá em seu endereço a notificação de autuação. De acordo com o CTB, no artigo 257, parágrafo 7°, o prazo para apresentação do condutor infrator é 15 dias contados do recebimento da notificação caso isso não aconteça, o proprietário será considerado responsável pela infração.
Recurso de Multas
1° Instância-defesa prévia: é um recurso que deve ser apresentado ao Órgão Autuador, dentro de 30 dias a contar do flagrante ou do recebimento da notificação.
2° Instância: não tendo feito Defesa Prévia, ou se esta for indeferida, o infrator receberá uma Imposição de Penalidade, da qual poderá defender-se junto a JARI, até a data que conta no documento da Imposição.
3° Instância: se caso seu recurso for negado pela JARI, o infrator poderá recorrer ainda ao CETRAN. Para isso poderá recolher a multa antecipadamente onde cujo valor será restituído se houver deferimento.
Nosso objetivo é informar você condutor, em como proceder caso aconteça com você situações como estas citadas acima.

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