sábado, 13 de agosto de 2011

RESOLUÇÃO EXIGE ACIDENTES DE TRÂNSITO SEJAM REALIZADOS NO DOCUMENTO DO VEÍCULO

Quem está de olho em um carro usado sempre fica na dúvida. Será que ele já foi consertado? Será que tem problemas mecânicos? Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito promete facilitar a vida do comprador.
Do motor à lataria, quase tudo pode ser consertado. Uma boa oficina consegue apagar marcas de um acidente no carro. Mas elas vão estar bem visíveis no documento. É o que manda a resolução 362 do Conselho Nacional de Trânsito. Quando acontece um acidente, tanto o agente de trânsito quanto o policial preenchem um relatório informando o tamanho do estrago no veículo.
Quando os danos causados por um acidente são grandes demais, o carro é considerado irrecuperável e só pode ser vendido como sucata. Nos outros casos, ele pode ser consertado para voltar às ruas com segurança e ser revendido pelo preço justo.
Os danos são classificados em:
I - Dano de pequena monta;
II - Dano de média monta;
III – Dano de grande monta.
E deverão ser anexados no Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito- BOAT.
Se você tem dúvidas, pode fazer uma pesquisa a partir do número do chassi do carro no sie do Denatran.
A resolução vale só para acidentes que aconteceram este ano. Para os mais antigos, continuam valendo a palavra do vendedor e os olhos do comprador.

FONTE: G1.com / Denatran

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