sábado, 13 de agosto de 2011

RESOLUÇÃO CONTRAN N° 356

No último dia 04 de agosto de 2011, entrou em vigor a Resolução do CONTRAN n° 356 , que estabelece os requisitos  mínimos  de segurança para mototáxi e motofrete (motoboy).
De acordo com o CTB veículos destinados a transporte remunerados bens ou pessoas somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão competente, e para que esta seja emitida o veículo deverá passar por vistorias semestrais onde serão observados alguns dispositivos de segurança, que deverão está em conformidade com a lei 12.009/2009.
Desta forma, todos os profissionais de mototáxi e motofrete deverão se adequar as novas exigências, até 04 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.

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