quarta-feira, 13 de abril de 2011

CIDADÃO REVOLTADO



Na tarde desta ultima segunda-feira dia (11/04) um cidadão identificado por Ronaldo Marcos, que reside na Rua José Jorge atrás da Prefeitura, procurou os Agentes de Trânsito informando que defronte a sua garagem tinha um veículo que passou todo o dia estacionado impedindo a entrada/saída de seu veículo. Os Agentes estiveram no local e diante da situação lavraram o auto de infração e tomaram a medida administrativa cabível, removendo o veículo do local solucionando assim o problema para o proprietário do imóvel que por consequência disto ficou impossibilitado durante todo o dia de fazer uso de seu veículo.
De acordo com o CTB, estacionar o veículo defronte a guia de calçada rebaixada, destinada a entrada ou saída de veículos, configura infração de trânsito de natureza média (art. 181, IX, CTB), com multa de R$ 85,13 e 4 pontos.

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